Imposto de Renda

Empresários precisam declarar Imposto de Renda?

A declaração de imposto de renda costuma causar muitas dúvidas, principalmente no que se refere às regras para as empresas. Considerando a importância da prestação de contas ao governo, é preciso estar sempre atento às modalidades de declaração que são aplicáveis ao seu empreendimento. Saiba tudo sobre os reportes necessários para o MEI estar em dia com a Receita Federal!

Quem tem MEI precisa declarar imposto de renda?

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que o titular do MEI atua em duas esferas tributárias: 

  • Como microempreendedor individual, portador de CNPJ
  • Como pessoa física, portadora de CPF.

Cada uma dessas áreas possui suas próprias regras, sendo que a Receita Federal determina que a prestação de contas deve ser feita separadamente. Assim, em relação ao faturamento feito com o CNPJ MEI, o titular deve sempre preencher a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN SIMEI), mesmo que não tenha arrecadado receita alguma ao longo do ano.

No entanto, a depender dos valores totais de rendimentos tributáveis, pode ser que o MEI como pessoa física também tenha que entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

 Perceba que não cabe ao microempreendedor o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), uma vez que essa documentação não é aplicável às empresas do Simples Nacional. Vamos entender melhor as diferenças entre DIRPF e a DIRPJ?

Imposto de renda pessoa jurídica (DIRPJ)

A Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas é o reporte de faturamento utilizado especificamente para empresas dos regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Ela cumpre o mesmo propósito geral da DASN SIMEI: permitir que a Receita Federal monitore os tributos relativos ao faturamento proporcional obtido pelas empresas.

Imposto de renda pessoa física (DIRPF)

Todos os trabalhadores, em sua condição de pessoa física, estão sujeitos à declaração de imposto de renda, caso os valores de rendimentos pessoais tributáveis ultrapassem a barreira de R$ 28.559,70 anuais, segundo dados atualizados em 2023. Além disso, receber rendimentos isentos acima de R$ 40 mil também implica obrigatoriamente na entrega da DIRPF.

Como declarar MEI no imposto de renda?

Confira agora como calcular seus rendimentos tributáveis e como incluir as informações na sua DIRPF.

Calculando a renda tributável

Você deve ter em mãos alguns dados muito importantes:

  • O faturamento bruto anual (toda a receita arrecadada, sem descontar nada)
  • O total de despesas (incluindo, caso haja, o pró-labore)
  • O valor do percentual de isenção tributária pertinente a sua categoria de atividades MEI:
    • 8% para atuação com comércio, indústria e transporte de carga
    • 16% para atuação com transporte de passageiros
    • 32% para atuação com serviços, de maneira em geral.

Primeiro, com estas informações deve-se calcular o lucro líquido do MEI:

  • Lucro líquido = faturamento bruto – despesas.

Em seguida, com o valor de lucro líquido, será possível obter os rendimentos tributáveis:

  • Rendimento tributável = (lucro líquido) – (faturamento bruto x taxa de isenção).

Caso o seu rendimento tributável anual fique acima de R$ 28.559,70, será preciso declarar a DIRPF!

Preenchendo a DIRPF

Para incluir os rendimentos na DIRPF, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse a plataforma oficial da Declaração de Imposto de Renda
  • Faça o login com as informações solicitadas
  • Na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, será preciso incluir a parcela não tributável da receita, que pode ser obtida pela conta:
  • Rendimento não tributável = faturamento bruto x taxa de isenção
  • Na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, inclua as informações dos rendimentos tributáveis calculados.

Atenção: caso o capital social incluído no Certificado de Cadastro do MEI (CCMEI) for superior a R$ 1 mil, também será preciso lançar o valor na ficha de Bens e Direitos. Caso você se sinta mais confortável, pode contratar um profissional de contabilidade para efetuar o preenchimento da DIRPF.