Compra de imóvel à vista

Compra de imóvel à vista: quais documentos o vendedor precisa apresentar?

Para quem quer comprar o imóvel dos sonhos junto à imobiliária sem precisar depender de empréstimos ou financiamentos, é necessário ficar atento a alguns detalhes. Isso porque, além de ter o valor disponível, existem outros pontos muito importantes, como por exemplo, a análise dos documentos. Afinal, além de garantirem a segurança do negócio, eles também são responsáveis por evitar dores de cabeça e prejuízos. 

Ainda que você tenha a ajuda de especialistas, devemos lembrar que esse é um processo burocrático e quanto antes você tiver os documentos em mãos, melhor será. Portanto, se você quer saber mais sobre o assunto, continue acompanhando o post de hoje e veja quais são os documentos exigidos para comprar um imóvel à vista. Vale frisar que estas recomendações, não anulam a necessidade de conversar com um advogado imobiliário especialista no assunto.

1. Documentos do comprador 

Os principais documentos que o comprador precisa apresentar são:

  • Comprovante de identidade;
  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de estado civil;
  • Comprovante de residência atual;
  • Declaração de imposto de renda. 

2. Contrato de compra e venda

Seu principal objetivo é descrever a negociação, identificando as partes envolvidas, descrição do imóvel e dados legais, forma de pagamento, condições de pagamento, liberação das chaves, etc. Tudo precisa estar muito claro para garantir a segurança dos envolvidos, lembrando que depois da assinatura, é necessário assinar a escritura e realizar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.  

3. Certidão Negativa de Ações Reais, Pessoais e Reipersecutórias

Ela identifica se há alguma ação judicial que recaia sobre o imóvel e deve ser solicitada junto aos distribuidores localizados no Tribunal de Justiça do Estado. 

4. Certidão Negativa de Débitos (CND) do IPTU

Emitida pela prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado, essa certidão consiste na quitação de débitos do IPTU. 

5. Certidão Negativa da Marinha

Emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ela identifica se o imóvel é foreiro à Marinha e, caso seja, mostra se as taxas estão em dia. 

6. Certidão Negativa das Concessionárias

Concessionárias de luz, gás, água e esgoto também emitem certidões que provam não haver nenhum tipo de dívida em relação aos serviços prestados por elas. Assim, você evita riscos de assumir passivos deixados pelo antigo proprietário. 

7. Certidão Negativa de Débitos com o Corpo de Bombeiros

Essa certidão é emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual e esclarece se o imóvel está com todas as taxas em dia. 

8. Certidão de Propriedade, Vintenária e de Ônus Reais do Imóvel

Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, ela permite que o comprador tenha dados como titularidade atual do imóvel, tamanho, averbação da construção, se existe algum tipo de dívida, riscos de hipoteca, penhora, alienação, promessa de compra e venda registrada, se o bem está em processo de inventário, etc. 

9. Declaração de Quitação com o Condomínio

Se o imóvel for um apartamento ou estiver localizado dentro de um condomínio, é necessário solicitar essa declaração, que deve ser assinada pelo síndico e reconhecida em cartório. Com isso, você garante que não há nenhum débito pendente relacionado às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias. 

10. Certidão Negativa da Justiça Federal

Esse documento é o responsável por identificar se o vendedor responde a algum processo cível, criminal ou tem qualquer outra pendência que gere a penhora do imóvel. Para solicitá-lo, busque o Fórum da Justiça Federal. 

11. Certidão Negativa das Ações Trabalhistas

Essa certidão é responsável por atestar a inexistência de registro do vendedor do imóvel nas bases processuais do Tribunal do Trabalho. Ela é importante, pois caso haja qualquer pendência, essa situação pode recair no bem imóvel. 

12. Ações da Fazenda Estadual

As declarações negativas relacionadas à Fazenda Estadual, nada mais são do que débitos e impostos deixados em aberto pelo proprietário atual. Nesse sentido, é possível executar os bens em seu nome e, consequentemente, o imóvel. Elas podem ser solicitadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado. 

13. Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda

Essa certidão indica que o proprietário está em dia com o Fisco e, portanto, fez todas as declarações de Imposto de Renda à Receita Federal e não há nenhum problema relacionado ao pagamento de impostos. 

14. Certidão negativa das Ações em Família

Por fim, essa certidão indica se existe alguma ação de família que esteja relacionada ao imóvel, como o vendedor estar devendo uma grande quantia do pagamento da pensão alimentícia. Nesse sentido, o filho pode processar o pai e pedir o imóvel como pagamento. 

Então, agora que você sabe quais são os documentos necessários para comprar um imóvel à vista, já pode solicitar todos eles para analisar com cuidado junto à imobiliária. Dessa forma, você garante total segurança de que está fazendo um bom negócio. Com todos esses documentos em mãos, o comprador tem a garantia de que sua compra não será questionada. Justamente por isso, é essencial contar com a ajuda de uma imobiliária especializada. Afinal, por ter maior conhecimento e experiência, ela possui em seu portfólio somente imóveis que não tenham pendências judiciais.