Alugar um imóvel junto à imobiliária é uma alternativa cada vez mais buscada por pessoas que preferem maior flexibilidade ou enquanto aguardam a construção do apartamento na planta. No entanto, é importante ficar atento à legislação, a fim de resguardar seus direitos sem que isso fira os do locatário. Nesse sentido, mesmo que haja um contrato elaborado, podem surgir situações em que o locador queira reavê-lo antes do prazo. Contudo, é importante deixar claro que não basta pedir as chaves de volta, sendo primordial seguir todos os passos e etapas necessários.
Portanto, se você quer saber mais sobre o assunto, continue acompanhando o post de hoje até o fim e entenda como fazer um pedido de desocupação do imóvel.
Quando é possível pedir a desocupação de um imóvel alugado?
Antes de falar sobre a desocupação do imóvel em si, é importante lembrar da Lei do Inquilinato, em vigor desde 1991. Ela é a responsável por regulamentar todas as transações de locação imobiliárias do Brasil, definindo as obrigações e direitos de cada uma das partes envolvidas na negociação. Sendo assim, a desocupação é um dos pontos presentes e de acordo com o artigo 4º, “durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.
Isso quer dizer que, em situações normais, o proprietário não pode solicitar o imóvel antes que o contrato se encerre. No entanto, assim como tudo na vida, há exceções. Portanto, se o inquilino não cumprir os termos previstos em contrato, deixar de pagar o aluguel ou outros encargos acordados, como condomínio, IPTU, etc, o proprietário tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel alugado.
Vale lembrar ainda que em contratos com menos de 30 meses em que o proprietário não possui outro imóvel, ele pode pedir a desocupação nos seguintes casos:
- Para uso próprio, de descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós);
- Necessidade de reparação urgente determinada pelo poder público;
- Para demolição ou obras aprovadas.
Como fazer o pedido de desocupação de imóvel?
O documento de pedido de desocupação de imóvel alugado é um aviso comum, ou seja, não há um padrão a ser seguido. De acordo com a Lei do Inquilinato, ele somente deve ser elaborado quando o locador ou locatário desejarem encerrar o contrato vigente. O primeiro passo é comunicar a decisão à imobiliária, sendo que o inquilino deve ser notificado com um documento por escrito. Nele deve constar principalmente a data da notificação, pois é a partir dela que começa a contar o prazo de 30 dias para desocupação.
Outras informações comuns do aviso são endereço do imóvel, orientação sobre a devolução das chaves e quitação de débitos, assim como a assinatura de quem está solicitando. Vale lembrar que o pedido pode conter mais ou menos dados, dependendo de suas necessidades.
Em relação ao envio, pode ser feito pelos meios digitais informais, desde que eles já sejam utilizados como forma de contato entre os envolvidos, como e-mail, SMS e aplicativos de conversa, como WhatsApp e Messenger.
E se o inquilino se recusar a sair?
Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o locatário se recusa a sair, será necessário entrar com ação de despejo. No entanto, por ser um processo judicial, isso pode levar até seis meses para conclusão. Então, a partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o inquilino deixar o local.
Mas, se ainda assim o locatário desrespeitar o acordo e se recusar a entregar o imóvel, irá receber a ordem de despejo judicial. Ou seja, a saída deverá ser imediata, sendo que o locador pode acionar a polícia em caso de permanência. Outro ponto que merece ser lembrado é que o não cumprimento da medida judicial também acarreta em prejuízos ao locatário, pois deverá arcar com as despesas e honorários dos advogados imobiliários que foram gastos pelo proprietário para a condução do processo. Caso fique em dúvida, você poderá conversar com um advogado online, este poderá lhe fornecer maiores esclarecimentos quanto o assunto em questão.
Termo de distrato
O termo de distrato é um documento muito importante quando se solicita a desocupação de um imóvel. Ele é gerado somente após todas as partes terem cumprido suas obrigações e deve ser assinado por todos. Isso porque, é ele quem torna explícita a extinção do contrato de locação, definindo que não existem mais obrigações entre inquilino e proprietário.
Então, agora que você sabe como fazer o pedido de desocupação de imóvel, sabe quais são os pontos importantes que precisam constar no documento e quais são as obrigações e direitos de cada parte. Lembre-se que a ajuda da imobiliária será primordial para realizar as orientações adequadas do processo, assim como explicar com detalhes tudo o que precisa ser feito e garantir sua proteção.